sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

As competências essenciais na sociedade do conhecimento da UE

O princípio orientador da União Europeia (UE) é a aprendizagem ao longo da vida. Esta tem de ser proporcionada pelos sistemas de educação e de formação.


Assim, pede-se que estes saibam dar aos jovens formação inicial para se desenvolverem como pessoas, trabalhadores e cidadãos e que esta formação e educação seja para todos os jovens, incluindo os que por algum motivo estão numa situação de desfavorecimento. Destina-se igualmente aos desempregados de longa duração e aos que estando a trabalhar querem continuar a aprender.

Os sistemas de educação e de formação têm de saber dar formação contínua a todos os que já não sendo jovens querem continuar a aprender e têm de ter infraestruturas adequadas para essa formação ocorrer. 
Tem de se fomentar a aprendizagem ao longo da vida como resposta aos desafios colocados pela sociedade do conhecimento. A criação de um sistema de aprendizagem ao longo da vida tem de ser capaz de responder aos desafios de um modelo de desenvolvimento baseado na competitividade, na qualidade e na inovação.

As competências essenciais que os cidadãos da UE devem possuir são o garante da coesão social, do exercício de cidadania, do desenvolvimento pessoal e da integração laboral e pessoal dos cidadãos de modo a que não haja excluídos nem marginalizados e se possa fomentar a cidadania ativa para que se continue o processo de construção de sociedades democráticas.







Estas competências são fundamentais. Porém em 18 de dezembro de 2006, verificava-se que 1/3 dos trabalhadores da UE tinham baixas habilitações e a grande maioria não frequentava formação contínua, que a taxa de alunos que concluem o ensino secundário não aumentava e que a percentagem de alunos com 15 anos com competência de leitura permanecia igual.

Muito caminho havia a fazer… e há porque é assustador que em 2014 uma grande fatia de jovens portugueses não faça questão de tirar nenhum curso superior… 
Como se pode assim ser a melhor economia baseada no conhecimento?

Estratégia global única de educação e formação da União Europeia

Na União Europeia, a sociedade do conhecimento conta com o contributo crucial do sistema de educação e de formação para que a economia baseado no conhecimento da Europa seja a mais importante do mundo. Por isso, aposta na aprendizagem ao longo da vida e na adoção de uma estratégia única e global para a área da educação e da formação.





Esta estratégia desenvolve-se em dois campos: por um lado, apoiar os Estados membros na melhoria possível dos seus sistemas de educação e de formação, por outro a concretização de uma atividade transnacional em matéria de educação e de formação.

Esta atividade comum de educação e de formação é desenhada em 3 objetivos estratégicos que por sua vez se desenham em objetivos específicos num total de 13 objetivos a concretizar esta estratégia de educação e formação comum até, segundo a UE, 2010.


Os 3 objetivos estratégicos são:
1. Aumentar a qualidade e eficácia dos sistemas de educação e de formação;
2. Facilitar a todos o acesso aos sistemas de educação e de formação;
3. Abrir ao mundo exterior os sistemas de educação e de formação.


Estes 3 objetivos estratégicos desenham-se em 13 outros objetivos:

Os sistemas de educação e de formação na sociedade do conhecimento na UE

A sociedade do conhecimento é marcada pela inovação que constantemente parece estar a acontecer. Vivem-se tempos de mudança marcados pela globalização e pela economia baseada no conhecimento.
A União Europeia reconhece que a economia baseada no conhecimento só avança com o contributo e importância da educação e da formação no reforço das habilitações das pessoas. Neste sentido, o Conselho Europeu refletiu sobre a questão da educação e da formação e na Estratégia de Lisboa, apresentada em março de 2000, traça o rumo para a conquista do objetivo educacional na primeira década do seculo XXI na U.E.



APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA


O Parlamento e o Conselho Europeu reconhecem que para fazer face a este tempo de mudança urge apostar nas pessoas e na área da educação e da formação, privilegiando o princípio orientador da aprendizagem ao longo da vida (desde a pré-escola à pós-reforma). «A aprendizagem ao longo da vida implica a construção de saberes estruturantes que permitam continuar a realizar aprendizagens durante todo o percurso de vida. Esses saberes, resultantes da integração de conhecimentos e capacidades de diferente natureza (quadros analíticos, saberes disciplinares, variáveis de contexto, saberes experienciais)» (Dias,2006:52)[1] são competências-chave, que deverão ser diversificados de modo a fazer face à complexidade da sociedade do conhecimento.



MAIS RESPONSABILIDADES DOS SISTEMAS DE EDUCAÇÃO E

 FORMAÇÃO

A sociedade do conhecimento exige atualizações constantes de saber de conhecimento pelo que traz implicações para a organização e responsabilidades do sistema de educação e de formação, o qual se vê obrigado a adaptar-se face às exigências da sociedade e da economia baseada no conhecimento.
A sociedade do conhecimento exige dos sistemas educativo e formativo mais responsabilidades e mais objetivos do que outrora quando o mais importante daqueles sistemas era a preparação dos jovens para a entrada no mercado de trabalho. Hoje, pede-se e espera-se do sistema educativo que proporcione a formação/desenvolvimento holístico: o pleno desenvolvimento pessoal de cada um, a preparação para o mercado de trabalho, para a integração na vida social, para a coesão social e para a o exercício de uma cidadania ativa e responsável que contribua para a edificação de uma sociedade democrática.
Na Europa dominada pela união de diferentes países, com culturas e línguas diferentes, o sistema educativo e de formação deve educar para a diversidade, para a prevenção da xenofobia, do racismo, para a promoção da coesão social, da tolerância e do respeito pelos direitos humanos.





[1] Dias, Marina (2006), “A educação pública portuguesa, a sociedade do conhecimento e os desafios do contexto europeu” in Noesis nº 66 de 22/6/2006 consultado em www.dgidc.min-edu.pt/data/dgidc/Revista.../reflexao_accao66.pdf acedido em 9/12/2014.