Para Barroso (2005), a regulação é «o modo
como se ajusta a ação (mecânica, biológica ou social) a determinadas
finalidades, traduzidas sob a forma de regras ou normas previamente definidas»
(p.727).
Na linha cibernética, a regulação é função
essencial para se manter o equilíbrio de um sistema. É vista como fazendo parte
constitutiva do sistema pois tem em vista o seu equilíbrio e a sua coerência.
Pelos órgãos reguladores, a regulação identifica as perturbações do sistema,
analisa e trata os desequilíbrios e produz as regras que orientam o sistema.
No domínio educativo, a regulação mostra a
importância que cada pessoa e organização implicada no sistema desempenham no
funcionamento do sistema, bem como a importância para este da iniciativa
particular e não apenas do papel desempenhado pela autoridade.
Para Barroso (2005), a regulação
compreende a produção de regras que orienta o funcionamento do sistema e o
reajustamento da diversidade de ações dos atores em função dessas regras.
Num sistema social complexo, como é o
educativo, há pluralidade de fontes, finalidades e modalidades de regulação
como Barroso (200%) mostra no estudo que fez sobre os sistemas de regulação da
educação na Europa.
Para Reynaud (1997,2003 cit. In Almeida,2002,p.5) há 3 tipos de regulação da educação: regulação de controlo – implica um conjunto de decisões tomadas e exercidas por uma instância superior que orienta as ações e interações entre atores;
regulação autónoma – compreende a produção de regras de jogo;
regulação conjunto – a interação entre os dois tipos de regulação para produzir regras comuns.
1 –
regulação associado ao debate sobre reforma de administração do Estado na
educação e sua modernização em que o «Estado
não se retira da educação. Ele adota um novo papel, o do Estado regulador que
define as grandes orientações e os alvos a atingir, ao mesmo tempo que monta um
sistema de monitorização e de avaliação para saber se os resultados desejados
foram ou não alcançados» (Lessar, Brassard & Lusignan,2002,p.35 cit. In
Barroso,2005,p.732).
2- regulação associada ao conceito de
“desregulação”, sublinhando a rutura com os modelos tradicionais de intervenção
do Estado, em que a regulação feita por este dá lugar à regulação privada
através da criação de quase-mercados.
A passagem de um significado a outro está
relacionado com a História que marcou o último cartel do século XX nos países
da Europa.
A regulação entrou no léxico da educação nos anos 80 com a Reforma
da Administração Central e a crise do Estado providência.
Nesta crise, o Estado
enfrenta a crise de legitimidade (exige-se cada vez da escola), de
governabilidade (o Estado tem dificuldades em se renovar e dar resposta às
novas solicitações da sociedade e da economia) e de modelo (a escola enfrenta
muitos dificuldades em conseguir encontrar uma resposta face às características
da população escolar que é cada vez mais heterogénea).
Em resultado desta
crise, o Estado pretende reforçar a ideia de que é menos prescritivo e menos
regulamentador por isso muitas funções do Estado, com esta reforma, passam para
a esfera dos privados, através da criação de quase mercados.
A educação é um
desses campos.
Para esta situação também muito concorre a emergência de políticas
capitalistas ligadas à Nova Direita. Estas defendem a intervenção do Estado
apenas ao nível do controlo da autoridade e na preparação dos cidadãos para o
trabalho.
É neste contexto que aparece a escola como
quase mercado, marcada pela excelência, pela liberdade e pela escolha pois cabe
aos pais escolherem a escola para os seus filhos. É uma escola que em vez de
assentar no bem comum, assenta em diversos bens. É a articulação entre mercado
escolar e mercado de emprego.
Assim, surge a regulação mercantil que dá lugar à
regulação burocrático-profissional.
Barroso (2005) associa países a estes
termos de regulação. Para este autor, nos países como Inglaterra predomina a regulação
mercantil, feita por agência independente que até pode fechar a escola; os pais
têm liberdade de escolha da escola para os filhos, há um quase mercado
educativo.
Enquanto em França, a avaliação é feita pelo Estado e é menos
influenciada pelo quase mercado. Mas, o autor nota que esta tendência está
inverter-se: observa-se uma mudança de paradigma: nos países que gozam de autonomia
curricular verifica-se um maior reforço da administração central e nos países
mais centralistas está a reforçar-se o poder de decisão no nível intermédio ou
local.
Curioso, como nota Roggero (2002), é
descobrir que a regulação mercantil se desenvolve sobretudo nos países de
cultura protestantes em que a doutrina de Lutero impõe a obrigação das boas
ações como condição de alcance do Paraíso, ou seja tudo é entendido numa lógica
de mercado.
Referências bibliográficas:
- Almeida, Ana Patrícia (2005). Os fluxos escolares dos alunos como analisador dos modos de regulação do Sistema educativo. Lisboa: FPCE (Dissertação de Mestrado).
- Barroso, João (2005). O Estado, A educação e a Regulação das políticas públicas In Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n.92, p.725-751, Especial - Out. 2005.
- Roggero, Pascal (2002). Avaliação dos sistemas educativos nos países da União Europeia: de uma necessidade problemática a uma prática complexa desejável In Eccos Revista Científica, vol. 4, n. 2, dezembro 2002, pp. 31-46
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