quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

A regulação nos sistemas educativos europeus

Para Barroso (2005), a regulação é «o modo como se ajusta a ação (mecânica, biológica ou social) a determinadas finalidades, traduzidas sob a forma de regras ou normas previamente definidas» (p.727).

Na linha cibernética, a regulação é função essencial para se manter o equilíbrio de um sistema. É vista como fazendo parte constitutiva do sistema pois tem em vista o seu equilíbrio e a sua coerência.

Pelos órgãos reguladores, a regulação identifica as perturbações do sistema, analisa e trata os desequilíbrios e produz as regras que orientam o sistema.


No domínio educativo, a regulação mostra a importância que cada pessoa e organização implicada no sistema desempenham no funcionamento do sistema, bem como a importância para este da iniciativa particular e não apenas do papel desempenhado pela autoridade.

Para Barroso (2005), a regulação compreende a produção de regras que orienta o funcionamento do sistema e o reajustamento da diversidade de ações dos atores em função dessas regras.

Num sistema social complexo, como é o educativo, há pluralidade de fontes, finalidades e modalidades de regulação como Barroso (200%) mostra no estudo que fez sobre os sistemas de regulação da educação na Europa.


Para Reynaud (1997,2003 cit. In Almeida,2002,p.5) há 3 tipos de regulação da educação: regulação de controlo – implica um conjunto de decisões tomadas e exercidas por uma instância superior que orienta as ações e interações entre atores;
regulação autónoma – compreende a produção de regras de jogo;
regulação conjunto – a interação entre os dois tipos de regulação para produzir regras comuns.



Barroso (2005) distingue dois contextos associados ao termo regulação:
 1 – regulação associado ao debate sobre reforma de administração do Estado na educação e sua modernização em que o «Estado não se retira da educação. Ele adota um novo papel, o do Estado regulador que define as grandes orientações e os alvos a atingir, ao mesmo tempo que monta um sistema de monitorização e de avaliação para saber se os resultados desejados foram ou não alcançados» (Lessar, Brassard & Lusignan,2002,p.35 cit. In Barroso,2005,p.732).
2- regulação associada ao conceito de “desregulação”, sublinhando a rutura com os modelos tradicionais de intervenção do Estado, em que a regulação feita por este dá lugar à regulação privada através da criação de quase-mercados.

A passagem de um significado a outro está relacionado com a História que marcou o último cartel do século XX nos países da Europa.

A regulação entrou no léxico da educação nos anos 80 com a Reforma da Administração Central e a crise do Estado providência.
Nesta crise, o Estado enfrenta a crise de legitimidade (exige-se cada vez da escola), de governabilidade (o Estado tem dificuldades em se renovar e dar resposta às novas solicitações da sociedade e da economia) e de modelo (a escola enfrenta muitos dificuldades em conseguir encontrar uma resposta face às características da população escolar que é cada vez mais heterogénea).
Em resultado desta crise, o Estado pretende reforçar a ideia de que é menos prescritivo e menos regulamentador por isso muitas funções do Estado, com esta reforma, passam para a esfera dos privados, através da criação de quase mercados.
A educação é um desses campos.
Para esta situação também muito concorre a emergência de políticas capitalistas ligadas à Nova Direita. Estas defendem a intervenção do Estado apenas ao nível do controlo da autoridade e na preparação dos cidadãos para o trabalho.
É neste contexto que aparece a escola como quase mercado, marcada pela excelência, pela liberdade e pela escolha pois cabe aos pais escolherem a escola para os seus filhos. É uma escola que em vez de assentar no bem comum, assenta em diversos bens. É a articulação entre mercado escolar e mercado de emprego. 

Assim, surge a regulação mercantil que dá lugar à regulação burocrático-profissional.

Barroso (2005) associa países a estes termos de regulação. Para este autor, nos países  como Inglaterra predomina a regulação mercantil, feita por agência independente que até pode fechar a escola; os pais têm liberdade de escolha da escola para os filhos, há um quase mercado educativo.

Enquanto em França, a avaliação é feita pelo Estado e é menos influenciada pelo quase mercado. Mas, o autor nota que esta tendência está inverter-se: observa-se uma mudança de paradigma: nos países que gozam de autonomia curricular verifica-se um maior reforço da administração central e nos países mais centralistas está a reforçar-se o poder de decisão no nível intermédio ou local.

Curioso, como nota Roggero (2002), é descobrir que a regulação mercantil se desenvolve sobretudo nos países de cultura protestantes em que a doutrina de Lutero impõe a obrigação das boas ações como condição de alcance do Paraíso, ou seja tudo é entendido numa lógica de mercado.


Referências bibliográficas:
  • Almeida, Ana Patrícia (2005). Os fluxos escolares dos alunos como analisador dos modos de regulação do Sistema educativo. Lisboa: FPCE (Dissertação de Mestrado).
  • Barroso, João (2005). O Estado, A educação e a Regulação das políticas públicas In Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n.92, p.725-751, Especial - Out. 2005.
  • Roggero, Pascal (2002). Avaliação dos sistemas educativos nos países da União Europeia: de uma necessidade problemática a uma prática complexa desejável In Eccos Revista Científica, vol. 4, n. 2, dezembro 2002, pp. 31-46


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