quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Modelos de regulação dos sistemas educativos na Europa


A avaliação do sistema educativo é uma exigência conduzida pela sociedade. É, também, resposta da autoridade política à exigência do sistema educativo de racionalizar a sua gestão, a eficácia e eficiência da sua ação. E com a crescente autonomia das escolas, é uma necessidade dos chefes e dos atores envolvidos nesses estabelecimentos educativos.

Barroso (2005) nota que, ao virar do milénio, o neoliberalismo empalideceu e que, em matéria de educação, a reafirmação dos direitos dos cidadãos «parece exigir o desenvolvimento de uma nova esfera pública, algures entre o Estado e a sociedade civil mercantilizada, em que novas formas de associação coletiva possam ser desenvolvidas» (Whitty,2002,p.20 cit. In Barros,2005,p.745).



No estudo de Barroso et al (2002) e Afonso (2003) – citado em Almeida,2005,p.19 – encontramos 6 aspetos relevantes na evolução da regulação da educação na Europa:
  •  Diversidade dos dispositivos e níveis de controlo – nos países com sistema educativo centralizado como França e Portugal, verifica-se maior autonomia concedida às escolas, aos professores mas maior controlo de avaliação e de resultados;
  • Reforço da regulação mercantil – apesar de em França e em Portugal ainda substituir a Carta Escolar, «verifica-se nos diferentes países, embora com níveis de desenvolvimento diferentes, uma tendência para o reforço de lógicas referenciadas ao modelo de regulação mercantil» (Almeida, 2005,p.20);
  • Erosão da profissionalidade docente - há reforço da regulação mercantil nos países de controlo burocrático passando o recrutamento de professores para as autarquias, por exemplo, e dispositivos de controlo central onde há regulação de ação dos atores locais;
  • Intensificação da avaliação externa institucional e do controlo social sobre a escola – a regulação mercantil acentua o reforço da avaliação externa;
  • Flexibilização da provisão dos recursos financeiros – há redução do envolvimento direto dos serviços da administração educacional do Estado no orçamento das escolas;
  •  Promoção da participação social no governo da escola pública – há a política de aumentar a participação social no interior das escolas para envolver as comunidades na definição das políticas educativas e no governo das escolas.

Segundo Roggero (2002), a avaliação dos sistemas educativos da União Europeia deve ter em conta: o funcionamento interno do sistema, a utilização dos recursos humanos e financeiros de que dispõe e  também deve incidir na inserção da escola na comunidade local ou regional em que se situa.


Os modelos dos sistemas de avaliação da educação na Europa

segundo Pascal Roggero (2002)

De acordo com este autor se quisermos proceder à esquematização dos sistemas de avaliação dos sistemas educativos fá-lo-emos, por certo, em excesso, porém o autor no artigo “Avaliação dos sistemas educativos nos países da União Europeia: de uma necessidade problemática a uma prática complexa desejável” (2002), avança com a ideia de que encontramos na União Europeia 3 tipos de sistemas de avaliação dos sistemas educativos: o modelo concorrencial inglês, o modelo de interesse geral francês e o modelo de compromisso entre a eficácia e a igualdade que é o modelo finlandês.


O modelo concorrencial inglês
O sistema educativo inglês é fortemente descentralizado e regulado por um forte sistema de avaliação, há uma forte cultura de avaliação.
Esta é feita por organismos independentes do Estado: duas agências indiferentes nas quais uma faz a inspeção dos estabelecimentos educativos, outra avalia as aprendizagens dos alunos e elabora os programas. Esta avaliação externa tem o poder de encerrar as escolas e de produzir a informação que há-se ser do conhecimento público.
Com base nessa informação, os pais escolhem as escolas para os filhos. É uma avaliação externa, privada, baseada na eficiência e na regulamentação mercantil.

O modelo de interesse geral francês
É, ainda, herdeiro da tradição napoleónica. Daí ser fortemente centralizado no Estado.
A avaliação é feita pelo Estado através de dois organismos: a inspeção que procede à avaliação dos professores e a administração que faz a avaliação dos sistemas educativos e do funcionamento administrativo do Ministério da Educação.
A avaliação é interna, de natureza qualitativa e centralizadora. Há forte resistência à avaliação externa.

O modelo finlandês de compromisso entre a eficácia e a igualdade
Na Finlândia, nos anos 90, começou a erguer-se um sistema de avaliação muito bem elaborado que assenta na obrigatoriedade de avaliação em todos os níveis de ensino e na autoavaliação.
Esta é adaptada a cada tipo de estabelecimento educativo e tem em conta: a expetativa dos atores exteriores em relação à escola, o conhecimento dos seus recursos, os valores da comunidade onde se insere.
Os seus indicadores são a eficácia funcional sobre as responsabilidades financeiras e sobre os resultados escolares e culturais. Dos resultados da avaliação depende o financiamento.
A avaliação é consensual e pluralista.
Na Finlândia, os sistemas educativos gozam de autonomia. Há avaliação externa. Os organismos locais e centrais têm capacidade real para intervir na orientação, adaptação  e contextualização da escola às realidades locais e regionais. O objetivo do sistema finlandês é a igualdade.





Referências bibliográficas:
  • Almeida, Ana Patrícia (2005). Os fluxos escolares dos alunos como analisador dos modos de regulação do Sistema educativo. Lisboa: FPCE (Dissertação de Mestrado).
  • Barroso, João (2005). O Estado, A educação e a Regulação das políticas públicas In Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n.92, p.725-751, Especial - Out. 2005.
  • Roggero, Pascal (2002). Avaliação dos sistemas educativos nos países da União Europeia: de uma necessidade problemática a uma prática complexa desejável In Eccos Revista Científica, vol. 4, n. 2, dezembro 2002, pp. 31-46

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