A avaliação do sistema educativo é uma
exigência conduzida pela sociedade. É, também, resposta da autoridade política
à exigência do sistema educativo de racionalizar a sua gestão, a eficácia e eficiência da sua ação. E com a
crescente autonomia das escolas, é uma necessidade dos chefes e dos atores
envolvidos nesses estabelecimentos educativos.
Barroso (2005) nota que, ao virar do
milénio, o neoliberalismo empalideceu e que, em matéria de educação, a
reafirmação dos direitos dos cidadãos «parece exigir o desenvolvimento de uma
nova esfera pública, algures entre o Estado e a sociedade civil mercantilizada,
em que novas formas de associação coletiva possam ser desenvolvidas»
(Whitty,2002,p.20 cit. In Barros,2005,p.745).
No estudo de Barroso et al (2002) e Afonso
(2003) – citado em Almeida,2005,p.19 – encontramos 6 aspetos relevantes na
evolução da regulação da educação na Europa:
- Diversidade dos dispositivos e níveis de controlo – nos países com sistema educativo centralizado como França e Portugal, verifica-se maior autonomia concedida às escolas, aos professores mas maior controlo de avaliação e de resultados;
- Reforço da regulação mercantil – apesar de em França e em Portugal ainda substituir a Carta Escolar, «verifica-se nos diferentes países, embora com níveis de desenvolvimento diferentes, uma tendência para o reforço de lógicas referenciadas ao modelo de regulação mercantil» (Almeida, 2005,p.20);
- Erosão da profissionalidade docente - há reforço da regulação mercantil nos países de controlo burocrático passando o recrutamento de professores para as autarquias, por exemplo, e dispositivos de controlo central onde há regulação de ação dos atores locais;
- Intensificação da avaliação externa institucional e do controlo social sobre a escola – a regulação mercantil acentua o reforço da avaliação externa;
- Flexibilização da provisão dos recursos financeiros – há redução do envolvimento direto dos serviços da administração educacional do Estado no orçamento das escolas;
- Promoção da participação social no governo da escola pública – há a política de aumentar a participação social no interior das escolas para envolver as comunidades na definição das políticas educativas e no governo das escolas.
Segundo Roggero (2002), a avaliação dos
sistemas educativos da União Europeia deve ter em conta: o funcionamento
interno do sistema, a utilização dos recursos humanos e financeiros de que
dispõe e também deve incidir na inserção
da escola na comunidade local ou regional em que se situa.
Os
modelos dos sistemas de avaliação da educação na Europa
segundo
Pascal Roggero (2002)
De acordo com este autor se quisermos
proceder à esquematização dos sistemas de avaliação dos sistemas educativos
fá-lo-emos, por certo, em excesso, porém o autor no artigo “Avaliação dos
sistemas educativos nos países da União Europeia: de uma necessidade
problemática a uma prática complexa desejável” (2002), avança com a ideia de
que encontramos na União Europeia 3 tipos de sistemas de avaliação dos sistemas
educativos: o modelo concorrencial inglês, o modelo de interesse geral francês
e o modelo de compromisso entre a eficácia e a igualdade que é o modelo
finlandês.
O modelo concorrencial inglês
O sistema
educativo inglês é fortemente descentralizado e regulado por um forte sistema
de avaliação, há uma forte cultura de avaliação.
Esta é feita por organismos
independentes do Estado: duas agências indiferentes nas quais uma faz a
inspeção dos estabelecimentos educativos, outra avalia as aprendizagens dos
alunos e elabora os programas. Esta avaliação externa tem o poder de encerrar
as escolas e de produzir a informação que há-se ser do conhecimento público.
Com base nessa informação, os pais escolhem as escolas para os filhos. É uma
avaliação externa, privada, baseada na eficiência e na regulamentação
mercantil.
O modelo de interesse geral francês
É, ainda, herdeiro da tradição napoleónica. Daí ser fortemente centralizado no
Estado.
A avaliação é feita pelo Estado através de dois organismos: a inspeção
que procede à avaliação dos professores e a administração que faz a avaliação
dos sistemas educativos e do funcionamento administrativo do Ministério da
Educação.
A avaliação é interna, de natureza qualitativa e centralizadora. Há
forte resistência à avaliação externa.
O modelo finlandês de compromisso entre a
eficácia e a igualdade
Na Finlândia, nos anos 90, começou a erguer-se um
sistema de avaliação muito bem elaborado que assenta na obrigatoriedade de
avaliação em todos os níveis de ensino e na autoavaliação.
Esta é adaptada a
cada tipo de estabelecimento educativo e tem em conta: a expetativa dos atores
exteriores em relação à escola, o conhecimento dos seus recursos, os valores da
comunidade onde se insere.
Os seus indicadores são a eficácia funcional sobre
as responsabilidades financeiras e sobre os resultados escolares e culturais. Dos
resultados da avaliação depende o financiamento.
A avaliação é consensual e
pluralista.
Na Finlândia, os sistemas educativos gozam de autonomia. Há
avaliação externa. Os organismos locais e centrais têm capacidade real para
intervir na orientação, adaptação e
contextualização da escola às realidades locais e regionais. O objetivo do
sistema finlandês é a igualdade.
Referências bibliográficas:
- Almeida, Ana Patrícia (2005). Os fluxos escolares dos alunos como analisador dos modos de regulação do Sistema educativo. Lisboa: FPCE (Dissertação de Mestrado).
- Barroso, João (2005). O Estado, A educação e a Regulação das políticas públicas In Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n.92, p.725-751, Especial - Out. 2005.
- Roggero, Pascal (2002). Avaliação dos sistemas educativos nos países da União Europeia: de uma necessidade problemática a uma prática complexa desejável In Eccos Revista Científica, vol. 4, n. 2, dezembro 2002, pp. 31-46
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